ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE MÃES E PAIS DE AUTISTAS E NEURODIVERSIDADES

CAPÍTULO 1

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, constituída em 03 de agosto de 2023, denominada também pela sigla AMO, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sem fins políticos e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Esmael Jacinto, nº 51, Centro, Bofete/SP, CEP 18590-000.

Art. 2º — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades tem por finalidade defender os interesses e direitos das pessoas portadoras de transtorno do espectro do autismo, como definidos na legislação vigente; para tanto, deverá promover, apoiar e incentivar a realização de projetos de divulgação e esclarecimento à população, cursos, seminários, fóruns, congressos, pesquisas e estudos sobre o transtorno do espectro do autismo — TEA e temas relacionados, bem como editar publicações e poderá ainda, desenvolver programas de amparo, ajuda, adaptação, saúde, habilitação, reabilitação, integração social, esporte, promover cultura, lazer, educação e afins, aos sujeitos com transtorno do espectro do autismo e seus familiares.

Parágrafo Único — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades aplica integralmente na consecução do seu objetivo social os eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores ou doadores,.

Art. 3º — No desenvolvimento de suas atividades, a Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, sexo, cor, condição social, idade, ideologia política ou credo religioso.

Parágrafo Único — Para cumprir seu propósito, a Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades atuará por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ação, bem como da doação de recursos físicos, humanos, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99 parágrafo único do Art.3º)

1 º § A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades e seus associados e colaboradores não poderão utilizar as atividades e ações da Associação em campanhas política, reservando se do direito de neutralidade e buscando a imparcialidade política e religiosa.

Art. 4º — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades disciplinará seu funcionamento por meio do Regimentos Interno, de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela diretoria.

CAPÍTULO 2

DOS ASSOCIADOS

Art. 5º — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I) Associados Efetivos: poderá se tornar associado efetivo a pessoa que solicitar sua filiação e se disponha a contribuir com as atividades desenvolvidas pela Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades.

II) Associados Honorários: poderão ser associados honorários as pessoas que, pela sua notória atividade em benefício geral da comunidade aplica integralmente na consecução do seu objetivo social e sejam aprovados nessa categoria pela Assembleia Geral da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades.

III) Associados Fundadores: são os associados que participaram da Assembleia de Fundação da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, constantes na de lista de presença.

1§ — A demissão dos associados é atribuição da Diretoria, ou da Assembleia Geral nos termos do parágrafo 1º do Art. 8º deste Estatuto.

2§ — Não há distinção de direitos ou deveres entre as diferentes categorias de associados.

3§ — A ADMISSÃO de novos associados à Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades é individual e voluntária, realizando-se através de proposta escrita encaminhada à diretoria da entidade, com a apresentação dos documentos que forem solicitados.

Art. 6º — São direitos dos associados:

I) Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;

II) Gozar dos benefícios oferecidos pela Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

III) Utilizar os meios oferecidos pela Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, quando disponíveis, em benefício de qualquer indivíduo com transtorno do espectro do autismo;

IV) Apresentar ideias, sugestões e temas para discussão;

V) Participar das comissões técnicas, de estudo ou de trabalho que venham a ser organizadas pela Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

VI) Subscrever requerimentos de convocação das Assembleias Gerais, observando as disposições deste estatuto sobre o assunto;

VII) Recorrer à Assembleia Geral em caso de ser decretada sua demissão da entidade;

VIII) Participar do Fórum Virtual Permanente;

IX) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, observando os termos do §3 do Art. 19º deste estatuto.

Parágrafo Único — Para compor cargos da Diretoria os candidatos devem estar associados a no mínimo 6 (seis) meses antes da convocação de eleição para nova composição e serem pais ou responsáveis por crianças que apresentam diagnóstico de TEA, ou estarem representando por procuração aos ou responsáveis legais de crianças diagnosticadas com TEA.

Art. 7º — São deveres dos Associados:

I) Cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, alem de acatar as deliberações regulamentares tomadas pelos órgãos da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades.

II) Empenhar esforços para que a Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades atinja os seus fins, eleve o seu conceito e progrida continuamente;

III) Pagar pontualmente as contribuições devidas, quando instituídas, e as dívidas contraídas para com a Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades ou por intermédio dela devidamente aprovadas em Assembleia Geral;

IV) Desempenhar com ética, zelo e dedicação os cargos, missões ou serviços que lhe foram confiados;

V) Participar das Assembleias e das atividades desenvolvidas pela Associação;

VI) Divulgar a Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades e seus trabalhos, contribuindo para construir e manter forte sua boa imagem;

VII) Orientar, no que for possível, familiares e cuidadores de indivíduos com autismo, sempre dentro do escopo técnico, cientifico e profissional;

VIII) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à Secretaria da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

IX) Zelar pela conservação do patrimônio da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades.

1§ — O não pagamento da contribuição à qual se refere o inciso III deste Artigo, por um ano ou mais, resultará na suspensão dos direitos do associado, até que este venha a regularizar sua situação.

2§ — À Diretoria, com apoio e aprovação do Fórum Virtual Permanente, fica a função de elaborar, nos termos estatutários e legais, as normas e procedimentos aptos a propiciarem à Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades os instrumentos necessários ao bom funcionamento e equilíbrio financeiro. A contribuição de cada associado será definida em Assembleia Geral, em função das despesas mensais de manutenção da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades e das suas ações e projetos previstos e aprovados.

3§ — A Diretoria, de acordo com critérios definidos em Assembleia Geral e discutidos no Fórum Virtual Permanente, isentará da contribuição financeira os associados considerados financeira ou socialmente carentes ou outros situações a serem definidas e aprovadas em assembleia geral.

4§ — Os associados da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 8º — Somente será desligado da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades o associado cujo procedimento prejudicar a entidade, ou aquele que assim o solicitar através de carta dirigida a Diretoria.

1§ — A DEMISSÃO de um associado se dará por: a. Deliberação da Diretoria, quando o associado assim o solicitar através de carta; b. Deliberação da Assembleia Geral, tomada com base em solicitação de qualquer associado, devendo esta apresentar claramente os motivos que a justifiquem.

2§ — Da decisão que decretar a demissão caberá recurso à Assembleia Geral.

3§ — Quando um associado infringir o presente estatuto e/ou Regimento Interno ou venha a exercer atividades que comprometam a ética, moral ou aspecto financeiro da Associação Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, o mesmo será passível de sanções da seguinte forma: a. Advertência por escrito; b. Suspensão dos seus direitos por tempo determinado; c. Exclusão do quadro de associado.

4§ — A advertência, por escrito, será elaborada pela Diretoria Executiva, com aviso de recebimento, informando o motivo.

5§ — Ocorrendo à repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos, por um prazo não superior a cento e cinqüenta (150) dias corridos, pela diretoria executiva, com exposição de motivos.

6§ — Perdurando o fato, ou que venha a cometer mais infrações, no prazo de doze meses corridos, a diretoria executiva deverá pautar junto à Assembléia Geral, sugerindo a exclusão do associado.

7§ — Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito à ampla defesa na Assembleia Geral.

8§ — O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado, após cinco (5) anos de afastamento, desde que aprovado em Assembleia Geral.

9§ — Quando o associado excluído estiver inscrito em projetos, os seus direitos de participação serão mantidos, se for aprovado em Assembleia Geral.

Parágrafo Único: Até que não ocorra a Assembleia Geral para deliberação do caso o associado ficará com todos os seus direitos suspensos.

CAPÍTULO 3

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades será dirigida e administrada pelos seguintes órgãos:

I) Assembleia Geral; II) Diretoria, III) Conselho Fiscal; IV) Fórum Virtual Permanente.

Parágrafo Único — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, não remunerará, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 10º — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 11º — A Assembleia Geral, é órgão soberano da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, e será constituída dos associados no pleno gozo de seus direitos estatutários e reunir-se-á:

I) Ordinariamente, uma vez a cada ano, nos 90 (noventa) dias seguintes ao término do exercício social, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, para:

a. Examinar e votar o relatório e a prestação de contas apresentadas pela Diretoria relativa a cada exercício social;

b. Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades.

II) Extraordinariamente, sempre que for necessário.

Art. 12º — A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I) pela Diretoria;

II) pelo Conselho Fiscal;

III) por requerimento subscrito por no mínimo um quinto (1/5) dos associados quites com as obrigações sociais.

Parágrafo Único — A convocação da Assembleia Geral far-se-á preferencialmente via meios digitais, site da Associação, Página Oficial da Associação no Facebook e/ou WhatsApp e/ou jornal de circulação do município ou outros meios de comunicação disponíveis que facilitem dar publicidade aos assuntos de interesse da Associação.

Art. 13º — Compete à Assembleia Geral, além das demais atribuições conferidas pelo presente Estatuto:

I) Reformar o Estatuto Social e o Regimento interno;

II) Decidir sobre a dissolução e/ou encerramento da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, nos termos do Art.28 deste Estatuto.

III) Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, observado o Art. 6º Parágrafo Único e o Art. 19º;

IV) Autorizar a alienação bens moveis e imóveis;

V) Aprovar a demissão de associados, nos casos correspondentes à hipótese do Art. 8º. Julgando necessário, a Assembleia poderá nomear uma Comissão de Ética para avaliar o ocorrido, devendo esta apresentar suas conclusões para a Diretoria e para o Fórum Virtual Permanente dentro do prazo máximo de sessenta dias de sua constituição;

VI) Fixar o valor e a periodicidade das contribuições;

VII) Aprovar as contas da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

VIII) Decidir sobre a fusão ou a incorporação da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

IX) Decidir sobre temas/assuntos pautados nas Assembleias Gerais a partir de solicitação dos associados trazidos pela Diretoria ou por pedido assinado por 1/5 dos associados quites com suas obrigações.

§1º — A Assembleia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados votantes e em segunda convocação com qualquer número, meia hora depois, excetuados os casos previstos no Parágrafo seguinte.

§2º — Para tratar da demissão de associados, assunto a que se refere o inciso IV deste Artigo, a Assembleia Geral instalar-se-á e deliberará, em primeira convocação, com o mínimo de dois terços (2/3) dos associados votantes. Não se registrando esse "quórum" a Assembleia Geral realizar-se-á em segunda convocação uma hora depois, com a presença de no mínimo um terço (1/3) dos associados votantes.

§3º — Para tratar da destituição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, assunto a que se refere o inciso I deste Artigo, de alterações deste estatuto, assunto a que se refere o inciso II, e da dissolução da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, assunto a que se refere o inciso VIII, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, que se instalará e deliberará, em primeira convocação, com o mínimo de dois terços (2/3) dos associados votantes. Não se registrando esse "quórum" a Assembleia Geral realizar-se-á em segunda convocação uma hora depois, com a presença de no mínimo um terço (1/3) dos associados votantes.

§4º — Cada associado presente na Assembleia terá direito a um voto, não se admitindo o voto por procuração.

§5º — A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente da Diretoria da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, procedendo-se em seguida à eleição do presidente e secretário da reunião, escolhidos entre os associados participantes da assembleia.

§6º — As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados com direito a voto, participantes da Assembleia Geral.

Art. 14º — A Diretoria será eleita pelo período de dois anos e será integrada por 5 associados da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, composta por:

I) Presidente; II) Vice-Presidente; III) Primeiro Tesoureiro; IV) Segundo Tesoureiro; V) Secretário;

Art. 15° — Compete à Diretoria:

I) Dirigir e administrar a Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades de acordo com o Estatuto e com as decisões da Assembleia Geral, realizando todos os atos necessários ao funcionamento regular e a realização dos objetivos da entidade;

II) Representar a Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades perante a Sociedade e os Poderes Públicos;

III) Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das decisões das Assembleias Gerais;

IV) Analisar e divulgar em boletins enviados a todos os associados e, ainda, publicando no website da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, os relatórios financeiros da associação;

V) Reunir-se em Fórum Virtual Permanente, através da internet, ao qual todos os associados deverão ter possibilidade de acesso garantida, mantendo-se todos os associados e os membros da Diretoria informados das propostas efetuadas e das ações realizadas;

VI) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Conselho Fiscal e reunir-se com ele quando solicitado, presencialmente ou virtualmente, entendido aqui como sendo através de meios eletrônicos, como sala de chat, videoconferência ou outros meios que venham a ser desenvolvidos;

VII) Elaborar e submeter ao Fórum Virtual Permanente, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, o Plano Orçamentário Anual, a Prestação de Contas Anual, o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades, garantindo ainda sua publicação no website da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades e o envio através de correspondência regular a todos os associados;

VIII) Contratar e demitir funcionários, fixando salários e jornadas de trabalho, de acordo com as necessidades da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, com as normas dos mercados de trabalho locais e a legislação vigente;

IX) Indicar a admissão de novos associados para o Fórum Virtual Permanente, indicando expressamente a categoria a que os mesmos pertencerão.

X) Gerenciar assuntos jurídicos que abrangem o transtorno do espectro do autismo, no que se refere:

a. Organizar um acervo da legislação mundial sobre os transtornos globais do desenvolvimento;

b. Acompanhar a legislação ligada as pessoas com deficiências, elaborando propostas a serem encaminhadas pela Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades aos legisladores nos vários níveis da República;

c. Organizar literatura específica de orientação dos direitos dos deficientes;

d. Organizar seminários e cursos de esclarecimento à população sobre os direitos das pessoas com transtornos globais do desenvolvimento e seus familiares.

§1º — A Diretoria será eleita nos termos do Art. 19º.

§2º — A Diretoria poderá ser destituída por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, nos termos do parágrafo 3º do Art.13º deste Estatuto.

Art. 16 — Compete:

I) Ao Presidente da Diretoria:

a. Representar a Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades em juízo e fora dele. judicialmente e extrajudicialmente;

b. Convocar e organizar as reuniões da Diretoria;

c. Moderar, conjuntamente com o vice-presidente, o Fórum Virtual Permanente;

d. Convocar e abrir as Assembleias Gerais;

e. Assinar, juntamente com o Primeiro tesoureiro, os livros contábeis, cheques e outros títulos de crédito.

II) Primeiro tesoureiro e Segundo tesoureiro:

a. Propor e coordenar a elaboração do Plano Orçamentário Anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pela Diretoria, submetendo-o ao Fórum Virtual Permanente, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral e providenciando sua ampla divulgação a toda a Sociedade Civil;

b. Coordenar a elaboração de relatórios e análises trimestrais sobre a situação financeira da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, apresentando-os à Diretoria;

c. Elaborar o Balanço Financeiro Anual que será submetido à aprovação da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;

d. Ter sob sua guarda livros de escrituração, mantendo-os atualizados, e os documentos que representem títulos de aquisição e propriedade de bens pertencentes à Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

e. Dirigir a arrecadação da renda social e depositá-la ou aplicá-la da forma que for aprovada pela Diretoria;

f. A responsabilidade pela manutenção dos livros e documentos não implica em responsabilidade executiva, podendo tais serviços de contabilidade, pessoal e fiscal e etc, serem terceirizados para profissionais ou empresas especializadas; g.

g. Ao Primeiro tesoureiro compete assinar, juntamente com o presidente da Diretoria, cheques e outros títulos de crédito, bem como proceder aos atos necessários para aquisição e alienação de bens móveis e imóveis após aprovação em Assembleia Geral;

h. Ao Primeiro tesoureiro compete ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades nos limites que forem fixados pela diretoria;

III) A Secretaria:

a. Redigir as atas das reuniões da Diretoria, das reuniões desta com o Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais, a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes a associação;

b. Moderar, conjuntamente com a Diretoria, o Fórum Virtual Permanente;

c. Coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual de Atividades;

d. Elaborar relatórios e análises semestrais sobre o desenvolvimento das atividades da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

e. Elaborar o Balanço Anual de Atividades, a ser submetido e aprovado pela Assembleia Geral;

f. manter sob seu controle e atualizadas as correspondências da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades.

IV) Ao vice-presidente:

a. Propor e coordenar, após a aprovação da proposta pela Diretoria, projetos com a finalidade de promover o bem-estar, o direito e a cidadania das pessoas com transtorno do espectro do autismo e seus familiares.

b. Analisar as propostas apresentadas no Fórum Virtual Permanente, orientar e acompanhar a sua implementação.

c. Buscar, organizar e divulgar informações de interesse dos associados;

d. Produzir boletins informativos periódicos;

e. Elaborar a redação de comunicados à imprensa (press releases) e sinopses;

f. Moderar o Fórum Virtual Permanente;

g. Organizar e manter atualizado um portal virtual na internet (website), voltado para o esclarecimento e divulgação das questões referentes aos transtornos globais do desenvolvimento e às ações da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

h. Desenvolver campanhas publicitárias e de esclarecimento;

i. Implementar a política de Comunicação Social, entendida como a comunicação com a Sociedade;

j. Fomentar e organizar eventos de cunho científico e educativo, como: simpósios, congressos, palestras, seminários e cursos;

k. Fomentar e organizar eventos que tenham por objetivo a arrecadação de fundos para a manutenção da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

l. Substituir o presidente em suas ausências ou vacância.

Parágrafo Único — Todas as decisões que envolvam Dispêndio de valores e seus limites deverão ser aprovadas em Assembleia Geral e os relatórios elaborados pela Diretoria deverão ser arquivados em meios digitais e ser disponibilizados aos associados em dia com suas contribuições, quando solicitados por escrito.

Art. 17º — O Conselho Fiscal será integrado por 1 (um) membro efetivo e 2 (dois) suplentes, pertencentes ao quadro social e eleitos pela Assembleia Geral pelo período de 2 (dois) anos, coincidentes ao período de vigência da diretoria.

§1º — Compete ao Conselho Fiscal:

a. Apreciar a prestação de contas da Diretoria, encaminhando à Assembleia Geral seu parecer sobre o exame realizado;

b. Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Diretoria;

c. Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

d. Examinar anualmente o Balanço Geral da gestão financeira da Diretoria;

e. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando verificar grave irregularidade nos dados financeiros ou administrativos da associação, erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto Social, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

f. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

g. Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

§2º — Na falta ou impedimento dos membros efetivos do Conselho Fiscal, os membros suplentes serão chamados a substituí-los por ordem de idade, sendo chamado em primeiro lugar o mais idoso.

§3º — Não poderá ser membro do Conselho Fiscal: o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto, enteado, ou qualquer pessoa que tenha relação de parentesco por consanguinidade ou por afinidade até o segundo grau, com os diretores da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades na mesma gestão.

§4º — O Conselho Fiscal será eleito nos termos do Art. 19º.

Art. 18º — O Fórum Virtual Permanente será integrado por todos os associados da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, reunidos permanentemente através de troca de mensagens eletrônicas, por intermédio de um servidor de fóruns virtuais na internet, escolhido pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 19º — As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal se darão através de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade, com antecedência mínima de 1 (um) mês do final do período da diretoria em exercício, para votação individual e fechada, em primeira convocação com o mínimo de dois terços (2/3) dos associados votantes. Não se registrando esse "quórum" a Assembleia Geral realizar-se-á em segunda convocação com qualquer número de associados presentes.

§1º — Para gerir as eleições da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, a Diretoria, juntamente com o Conselho Fiscal, indicará e nomeará uma Comissão Eleitoral composta de três associados, que se responsabilizará pela Assembleia Geral, gerenciando a votação.

§2º — A votação será independente para cada cargo da diretoria.

§3º — A Diretoria, visando manter o conhecimento prático sobre o autismo, deverá ser composta de, no mínimo, metade dos integrantes que tenham responsabilidade legal direta de indivíduos com diagnóstico dentro do transtorno do espectro autista.

§4º — As apurações e demais necessidades para o gerenciamento da votação acontecerão sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, devendo ser publicados os resultados no website da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades e no Fórum Virtual Permanente após o fechamento da Assembleia Geral.

Art. 20º — O exercício social abrange o período compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO 4

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 21º — Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades poderão ser obtidos por:

I) Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na área de atuação da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades;

II) Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III) Doações, legados e heranças;

IV) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

V) V) Contribuição dos associados;

VI) Recebimentos de direitos autorais.

CAPÍTULO 5

DO PATRIMÔNIO

Art. 22º — O patrimônio da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades será constituído de capital e de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 23º — No caso de DISSOLUÇÃO ou extinção da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, o respectivo patrimônio líquido se reverterá a outra OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente com personalidade jurídica, sede e atividades no Estado de São Paulo, preferencialmente na cidade de Bofete, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e de que conste em seus estatutos a defesa dos interesses da pessoa com transtorno global do desenvolvimento, ou da pessoa autista, ou da pessoa com deficiência.

CAPÍTULO 6

DAS DESPESAS

Art. 24º — Constituem despesas sociais a serem obrigatoriamente incluídas no orçamento anual:

I) Os encargos tributários;

II) As verbas de conservação, de pessoal, correspondência, material e transporte;

III) Quaisquer outras despesas necessárias à consecução dos objetivos sociais.

CAPÍTULO 7

DO PLANO ANUAL DE AÇÃO

Art. 25º — Para efeito de organização dos trabalhos, a Diretoria deverá apresentar anualmente à Assembleia Geral Ordinária e ao Fórum Virtual Permanente um Plano Anual de Ação.

§1º — O Plano Anual de Ação deverá conter, entre outros: a. As diretrizes gerais a serem seguidas pela Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades; b. As prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazos pela Diretoria;

§2º — Para a aprovação do Plano Anual de Ação, será observado os termos do Art. 11 deste Estatuto.

§3º — O Plano Anual de Ação poderá ser ajustado mediante solicitação e aprovação em Assembleia Geral;

CAPÍTULO 8

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 26º — A prestação de contas da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades observará no mínimo:

I) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 12

CAPÍTULO 9

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades poderá ser DISSOLVIDA somente por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, nos termos do inciso II e do parágrafo 3º do Art. 13º deste Estatuto, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 28º — O presente Estatuto poderá ser REFORMADO somente por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, a qualquer tempo, nos termos do seu Art. 13º, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 29º — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Porangaba/SP.

CAPÍTULO 10

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 30º — A Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades será inicialmente gerida por uma Diretoria e conselho fiscal nomeadas pela Assembleia de Fundação, durante o período de dois anos, e ao final deste prazo devera será convocado novas eleições, conforme prevê este estatuto.

Parágrafo Único — A primeira Diretoria deverá coordenar as primeiras atividades da Associação de Mães e Pais de Autistas e Neurodiversidades, efetivar o Fórum Virtual Permanente e convocar eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal pelo menos 1 (um) mês antes do término do período, atuando com as funções da Comissão Eleitoral, nos termos do Art.19º

Bofete, 03 de agosto de 2023